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Quando a Assembleia Legislativa deve incluir prioridades das audiências públicas regionais como emenda na Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quando a Assembleia Legislativa deve incluir prioridades das audiências públicas regionais como emenda na Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
Ao receber os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, quando for constatado que as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais não foram integralmente contempladas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - A. Recebidos os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual e constatado não haverem sido integralmente contempladas as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais, a Assembleia Legislativa as incluirá como emenda da competente comissão técnica permanente, no texto legislativo a ser submetido à deliberação do Plenário. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 70/2014)
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