Flashcard FC530913
Em que condições é lícita a utilização de recursos liberados em decorrência de emenda, rejeição ou veto do projeto de lei orçamentária anual?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Em que condições é lícita a utilização de recursos liberados em decorrência de emenda, rejeição ou veto do projeto de lei orçamentária anual?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A utilização é lícita mediante créditos especiais ou suplementares e com prévia e específica autorização legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa, na forma de seu regimento interno.
§ 1º Caberá a uma comissão técnica permanente:
I - examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas anualmente apresentadas pelo Governador do Estado;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões.
§ 2º As emendas aos projetos serão apresentadas perante a comissão técnica, que sobre elas emitirá parecer, e deliberadas, na forma regimental, pelo Plenário da Assembléia Legislativa.
§ 3º Não serão acolhidas emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 4º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser acolhidas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os decorrentes de anulação de despesas, excluídas as relativas:
a) a dotações para pessoal e seus encargos;
b) ao serviço da dívida pública;
c) a parcelas correspondentes às participações municipais;
III - sejam relacionadas com correção de erros ou omissões, ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 5º O Governador do Estado poderá encaminhar mensagens à Assembléia Legislativa propondo modificação nos projetos, enquanto não iniciada a votação, na comissão técnica, da parte cuja alteração é proposta.
§ 6º É lícita a utilização, mediante créditos especiais ou suplementares e com prévia e específica autorização legislativa, de recursos liberados em decorrência de emenda, rejeição ou veto do projeto de lei orçamentária anual.
§ 7º Ressalvado o disposto neste capítulo, são aplicáveis a esses projetos as demais normas concernentes ao processo legislativo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em