FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC531113

Que mecanismo de proteção contra riscos à produção rural é previsto constitucionalmente?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Que mecanismo de proteção contra riscos à produção rural é previsto constitucionalmente?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Prevê a disponibilização de seguro agrícola.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - A política de desenvolvimento rural será planejada, executada e avaliada na forma da lei, observada a legislação federal, com a participação efetiva das classes produtoras, trabalhadores rurais, técnicos e profissionais da área e dos setores de comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais, com abertura de linhas de crédito especiais nas instituições financeiras oficiais, para o pequeno e médio produtor;
II - as condições de produção, comercialização e armazenagem, prestigiada a comercialização direta entre produtor e consumidor;
III - o desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da vocação regional e da capacidade de uso e conservação do solo;
IV - a habitação, educação e saúde para o produtor rural;
V - a execução de programas de recuperação e conservação do solo, de reflorestamento e aproveitamento dos recursos naturais;
VI - a proteção do meio ambiente;
VII - o seguro agrícola;
VIII - a assistência técnica e extensão rural;
IX - o incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo;
X - a eletrificação, telefonia e irrigação;
XI - o estímulo a produção de alimentos para o mercado interno;
XII - a pesquisa agrícola e tecnológica, executada diretamente pelo governo e por ele incentivada;
XIII - a prestação de serviços públicos e fornecimento de insumos;
XIV - a infra-estrutura física e social no setor rural;
XV - a criação de escolas-fazendas e agrotécnicas.
§ 1º O planejamento agrícola abrange as atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais.
§ 2º A preservação e a recuperação ambientais no meio rural atenderão ao seguinte:
I - realização de zoneamento agroecológico que permita estabelecer critérios para o disciplinamento e ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, quando da instalação de hidrelétricas e processos de urbanização;
II - as bacias hidrográficas constituem unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos naturais;
III - manutenção de área de reserva florestal em todas as propriedades;
IV - disciplinamento da produção, manipulação, armazenamento e uso de agrotóxicos, biocidas e afins e seus componentes.
§ 3º A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.
§ 4º Essas ações atenderão as metas e diretrizes do plano plurianual, e os programas de eletrificação e telefonia rural terão recursos alocados em cada orçamento anual.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo