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Quem tem competência para estabelecer os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quem tem competência para estabelecer os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde?
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Resposta
Compete à Lei Complementar federal estabelecer os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - O Estado integra o sistema único de saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização política, administrativa e financeira com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral com prioridade para as ações preventivas e coletivas, adequadas à realidade epidemiológica, sem prejuízo das assistenciais e individuais;
III - universalização da assistência de igual qualidade dos serviços de saúde à população urbana e rural;
VI - participação da comunidade.
§ 1º - As ações e serviços de saúde serão planejados, executados e avaliados através de equipes interdisciplinares. (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 20/1999)
§ 2º O Estado e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso do Estado, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios;
II - no caso dos municípios, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3º, da Constituição Federal. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 20/1999)
§ 3º Lei Complementar federal estabelecerá:
I - os percentuais de que trata o § 2º;
II - os critérios de rateio dos recursos do Estado vinculados à saúde destinados aos municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas estadual e municipal. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 20/1999)
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