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A quem cabe a coordenação e execução de programas de assistência social conforme a Constituição estadual?
Constituição do Estado de Santa Catarina
A quem cabe a coordenação e execução de programas de assistência social conforme a Constituição estadual?
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Resposta
Cabe ao Estado e às entidades beneficentes de assistência social a coordenação e execução de programas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - O Estado prestará, em cooperação com a União e com os Municípios, assistência social a quem dela necessitar, objetivando:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e ao deficiente;
II - o amparo à criança, ao adolescente e ao idoso carente;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, observada a lei federal sobre critérios de concessão e custeio.
Parágrafo único. As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e execução de programas ao Estado e a entidades beneficentes de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações.
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