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Em que condição o Estado deve prestar assistência técnica e financeira às escolas da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Em que condição o Estado deve prestar assistência técnica e financeira às escolas da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade?
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Resposta
O Estado deve prestar assistência técnica e financeira às escolas da Campanha quando não houver oferta de ensino público no mesmo grau ou habilitação no Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - O Estado aplicará anualmente vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento de seu sistema de ensino.
§ 1º Para esse efeito, não se considera receita do Estado a parcela de arrecadação de impostos por ele transferida a seus Municípios.
§ 2º Os recursos estaduais e municipais destinados à educação serão aplicados, prioritariamente, nas escolas públicas, visando ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 3º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 163, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais federais e outros recursos orçamentários.
§ 4º Para garantir o disposto no art. 163, o Estado, além da concessão de bolsas de estudo, prestará assistência técnica e financeira:
I - aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino;
II - às escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais, nos termos da lei;
III - às escolas da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade nos Municípios onde não houver oferta de ensino público no mesmo grau ou habilitação.
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