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Para onde devem ser encaminhados, quando necessário, os menores em situação infracional ou de desvio de conduta?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Para onde devem ser encaminhados, quando necessário, os menores em situação infracional ou de desvio de conduta?
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Resposta

Devem ser encaminhados para centros exclusivos de recolhimento provisório.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - O Estado criará e manterá organismos estruturados para dar cumprimento às ações de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º A criança ou o adolescente infrator ou de conduta social irregular será, prioritariamente, atendido no âmbito familiar e comunitário.
§ 2º A medida de internação será aplicada como último recurso, malogrados os esforços de outras alternativas, e pelo menor espaço de tempo possível.
§ 3º A criança e o adolescente internados em estabelecimento de recuperação oficial receberão proteção, cuidados e assistência social, educacional, profissional, psicológica, médica e jurídica.
§ 4º A internação em estabelecimento de recuperação dependerá de processo legal e técnico e será restrita aos casos previstos em lei.
§ 5º Em toda e qualquer situação infracional ou de desvio de conduta, se necessário, a criança ou o adolescente serão encaminhados para centros exclusivos de recolhimento provisório e, excepcionalmente, permanecerão em dependências de delegacias ou cadeias públicas.
§ 6º Sempre que internados em estabelecimentos de recuperação, a criança e o adolescente serão mantidos separados dos adultos infratores.
§ 7º A escolarização e a profissionalização de crianças ou adolescentes serão obrigatórias, inclusive em instituições fechadas, sempre que não for possível a frequência às escolas da comunidade.
§ 8º A lei garantirá ao aprendiz deficiente os direitos previdenciários e trabalhistas durante o período de treinamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69/2014)

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