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Como devem ser mantidos os internados em estabelecimentos de recuperação em relação aos adultos infratores?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Como devem ser mantidos os internados em estabelecimentos de recuperação em relação aos adultos infratores?
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Resposta
Os internados devem ser mantidos separados dos adultos infratores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - O Estado criará e manterá organismos estruturados para dar cumprimento às ações de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º A criança ou o adolescente infrator ou de conduta social irregular será, prioritariamente, atendido no âmbito familiar e comunitário.
§ 2º A medida de internação será aplicada como último recurso, malogrados os esforços de outras alternativas, e pelo menor espaço de tempo possível.
§ 3º A criança e o adolescente internados em estabelecimento de recuperação oficial receberão proteção, cuidados e assistência social, educacional, profissional, psicológica, médica e jurídica.
§ 4º A internação em estabelecimento de recuperação dependerá de processo legal e técnico e será restrita aos casos previstos em lei.
§ 5º Em toda e qualquer situação infracional ou de desvio de conduta, se necessário, a criança ou o adolescente serão encaminhados para centros exclusivos de recolhimento provisório e, excepcionalmente, permanecerão em dependências de delegacias ou cadeias públicas.
§ 6º Sempre que internados em estabelecimentos de recuperação, a criança e o adolescente serão mantidos separados dos adultos infratores.
§ 7º A escolarização e a profissionalização de crianças ou adolescentes serão obrigatórias, inclusive em instituições fechadas, sempre que não for possível a frequência às escolas da comunidade.
§ 8º A lei garantirá ao aprendiz deficiente os direitos previdenciários e trabalhistas durante o período de treinamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69/2014)
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