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Qual é o marco temporal para que faltas por movimento grevista sejam abonadas pela Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual é o marco temporal para que faltas por movimento grevista sejam abonadas pela Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
O marco temporal é o fato de os movimentos grevistas terem sido deflagrados até a promulgação da Constituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - São abonadas todas as faltas ao serviço cometidas por servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado em decorrência de movimentos grevistas deflagrados até a promulgação da Constituição, anulando-se assentamentos, punições e restrições deles conseqüentes.
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