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Qual o prazo estabelecido pela Constituição do Estado de Santa Catarina para a realização da ação discriminatória sobre terras públicas estaduais?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual o prazo estabelecido pela Constituição do Estado de Santa Catarina para a realização da ação discriminatória sobre terras públicas estaduais?
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Resposta
O prazo é de três anos contados a partir da promulgação da Constituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - As terras públicas estaduais, rurais e urbanas serão objeto de ação discriminatória pelo Poder Público estadual, no prazo de três anos após promulgada a Constituição.
Parágrafo único. Os bens advindos das ações discriminatórias se destinam prioritariamente a projetos de recuperação ambiental, assentamento de população de baixa renda ou obras e equipamentos sociais definidos no plano diretor ou nas diretrizes gerais de ocupação do território, em se tratando de Municípios com menos de vinte mil habitantes.
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