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Qual o prazo para iniciar o pagamento dos débitos municipais com o IPESC para possibilitar a liquidação parcelada com dispensa de juros e multas?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual o prazo para iniciar o pagamento dos débitos municipais com o IPESC para possibilitar a liquidação parcelada com dispensa de juros e multas?
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Resposta
O pagamento deve se iniciar no prazo de 90 dias contados da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Os débitos dos Municípios para com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC constituídos até 30 de junho de 1989 serão liquidados, com correção monetária, em sessenta parcelas mensais, dispensados juros e multas, desde que o pagamento se inicie no prazo de noventa dias contados da data da promulgação da Constituição.
Parágrafo único. Se ocorrer atraso no pagamento do débito parcelado, será ele considerado vencido em sua totalidade, podendo o Estado reter o montante correspondente quando do repasse de receitas tributárias que pertençam ao Município.
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