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Qual o prazo para encaminhamento do projeto de lei orçamentária previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina durante a vigência da norma transitória?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual o prazo para encaminhamento do projeto de lei orçamentária previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina durante a vigência da norma transitória?
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Resposta
O projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Até a entrada em vigor da legislação prevista no art. 121 da Constituição:
I - o projeto de plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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