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Qual percentual do mínimo constitucional o Estado de Santa Catarina deve destinar à prestação de auxílio financeiro aos alunos das Fundações Educacionais de Ensino Superior no exer

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Qual percentual do mínimo constitucional o Estado de Santa Catarina deve destinar à prestação de auxílio financeiro aos alunos das Fundações Educacionais de Ensino Superior no exercício fiscal de 2000?
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Resposta

Deve ser destinado o percentual de 0,5% do mínimo constitucional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Nos exercícios fiscais de 1999, 2000 e 2001, os recursos relativos à assistência financeira que o Estado de Santa Catarina tem o dever de prestar na forma do art. 170 da , corresponderão respectivamente a dois por cento, três por cento e quatro por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Durante os períodos referidos neste artigo, os recursos relativos à assistência financeira que o Estado tem o dever de prestar na forma do art. 170, da , serão aplicados da seguinte forma:
I - no exercício fiscal de 1999, o Estado destinará dois por cento do mínimo constitucional que tem o dever de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, para a concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa destinadas ao pagamento das mensalidades dos alunos economicamente carentes das Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por ;
II - nos exercícios fiscais de 2000 e 2001, o Estado destinará dois vírgula cinco por cento do mínimo constitucional que tem o dever de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, para a concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa, destinadas ao pagamento das mensalidades dos alunos economicamente carentes das Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por ;
III - nos exercícios fiscais de 2000 e 2001, o Estado destinará zero vírgula cinco por cento e um vírgula cinco por cento, respectivamente, do mínimo constitucional que tem o dever de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, para a prestação de auxílio financeiro aos alunos das Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por , na forma da Lei. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 15/1999)

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