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Qual o percentual mínimo dos recursos deve ser destinado aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual o percentual mínimo dos recursos deve ser destinado aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior?
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Resposta
O percentual mínimo é de 90%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A partir do exercício fiscal de 2002, do percentual de recursos de que trata o parágrafo único, do art. 170, da de Santa Catarina, no mínimo noventa por cento serão destinados, na forma da Lei, aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por , devendo do montante de recursos acima estipulado, cinqüenta por cento ser aplicado na concessão de bolsas de estudo e dez por cento na concessão de bolsas de pesquisa para pagamento de mensalidades. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 15/1999)
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