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Que parcela do montante destinado aos alunos deve ser aplicada na concessão de bolsas de estudo?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Que parcela do montante destinado aos alunos deve ser aplicada na concessão de bolsas de estudo?
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Resposta
Deve ser aplicada 50% do montante na concessão de bolsas de estudo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A partir do exercício fiscal de 2002, do percentual de recursos de que trata o parágrafo único, do art. 170, da de Santa Catarina, no mínimo noventa por cento serão destinados, na forma da Lei, aos alunos matriculados nas Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por , devendo do montante de recursos acima estipulado, cinqüenta por cento ser aplicado na concessão de bolsas de estudo e dez por cento na concessão de bolsas de pesquisa para pagamento de mensalidades. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 15/1999)
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