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Quem é responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão, segundo o § 2º do Art. 26-G § 2º O regulamento indicará o órgão do Poder Executivo responsável por aval
- Um órgão do Poder Executivo, conforme indicado em regulamento.
- Diretamente pelo Ministério da Cidadania, sem intermediários.
Resposta
Um órgão do Poder Executivo, conforme indicado em regulamento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 26-G. As despesas decorrentes do pagamento do auxílio-inclusão correrão à conta do orçamento do Ministério da Cidadania.
(Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
§ 2º O regulamento indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, nos termos do § 16 do art. 37 da Constituição Federal.