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Como é feito o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos na lei?
- Com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, contribuições sociais e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
- Exclusivamente com recursos do governo federal.
Resposta
Com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, contribuições sociais e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).