FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC553447

Quando obras em bens imóveis são classificadas como despesas de custeio?

Despesa Pública (AFO e CPU)

IBAM · 2025

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Despesa Pública (AFO e CPU), responda:

Quando obras em bens imóveis são classificadas como despesas de custeio?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio quando visam restaurar, conservar ou adequar edificações para uso corrente, sem caracterizar ampliação ou criação de novo bem.

• Pessoal: despesas com pagamento de pessoal necessárias para a manutenção dos serviços públicos.
• Consumo de materiais: gastos com materiais de consumo empregados na rotina administrativa e de manutenção.
• Serviços de terceiros: despesas com contratação de terceiros para prestação de serviços de apoio e manutenção.
• Manutenção de bens: obras de conservação e pequenas reformas que preservem a funcionalidade do imóvel.

Fundamento legal: Art. 12 § 1º da Lei 4.320/64.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/541223

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo