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Flashcard FC556516

Quando se considera ocorrido o fato gerador do IPTU para o exercício anual?

Legislação Tributária dos Demais Municípios

Instituto SECPLAN · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Municípios: Legislação Tributária dos Demais Municípios, responda:

Quando se considera ocorrido o fato gerador do IPTU para o exercício anual?
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Resposta

O fato gerador do IPTU considera-se ocorrido em 1º de janeiro do ano a que se refere o lançamento.


• Edificações concluídas: em obras concluídas no decorrer do ano, o fato gerador passa a existir, em princípio, no primeiro dia do exercício seguinte à data do habite-se ou da efetiva ocupação do imóvel.
• Pagamento: o contribuinte pode optar por cota única ou por pagamento em parcelas, observadas as condições, descontos e prazos fixados pelo município no seu regulamento e na legislação tributária municipal.





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