Flashcard FC556568
O termo de visita fiscal é um meio de impugnação de atos administrativos?
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Fênix Instituto · 2025
O termo de visita fiscal é um meio de impugnação de atos administrativos?
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Resposta
O termo de visita fiscal não é um meio de impugnação, sendo um documento de registro e prova destinado a consignar fatos, circunstâncias e documentos colhidos durante a fiscalização.
Reclamação, recurso e defesa são os meios processuais próprios para contestar autos de infração, notificações ou decisões, observando prazos e requisitos legais específicos.
É possível fazer observações no próprio termo ou pedir vista, mas isso não equivale à apresentação formal de defesa ou interposição de recurso, sendo o termo apenas base probatória para atos posteriores que poderão ser impugnados.
Veja como foi cobrado:
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