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Flashcard FC556568

O termo de visita fiscal é um meio de impugnação de atos administrativos?

Sem classificação

Fênix Instituto · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Municípios: Sem classificação, responda:

O termo de visita fiscal é um meio de impugnação de atos administrativos?
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Resposta

O termo de visita fiscal não é um meio de impugnação, sendo um documento de registro e prova destinado a consignar fatos, circunstâncias e documentos colhidos durante a fiscalização.



Reclamação, recurso e defesa são os meios processuais próprios para contestar autos de infração, notificações ou decisões, observando prazos e requisitos legais específicos.



É possível fazer observações no próprio termo ou pedir vista, mas isso não equivale à apresentação formal de defesa ou interposição de recurso, sendo o termo apenas base probatória para atos posteriores que poderão ser impugnados.






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