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Flashcard FC556622

Quando o agente fiscal deve lavrar o auto de infração municipal?

Sem classificação

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Municípios: Sem classificação, responda:

Quando o agente fiscal deve lavrar o auto de infração municipal?
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Resposta

O agente fiscal deve lavrar o auto de infração sempre que houver indícios materiais da infração, por se tratar de ato vinculado que obedece estritamente à legislação.


• Ato vinculado: lavratura obedece estritamente à legislação, não cabendo decisão por conveniência ou oportunidade do agente.
• Indícios materiais: documentos, notas fiscais, fiscalização in loco ou divergência comprovada obrigam a lavratura sem autorização superior prévia.
• Conteúdo do auto: deve conter descrição dos fatos e fundamentação que justifica a autuação, pois dele surgem direitos e obrigações processuais.
• Garantias ao contribuinte: contraditório e ampla defesa assegurados nas fases administrativas subsequentes.





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