Flashcard FC556679
A revogação do benefício por comprovação anual de faturamento insuficiente incide a partir de que exercício e quais são suas consequências?
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CONSULPLAN · 2025
A revogação do benefício por comprovação anual de faturamento insuficiente incide a partir de que exercício e quais são suas consequências?
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Resposta
A revogação do benefício opera a partir do exercício de 2024.
• Revogação temporal: a revogação aplica-se a partir do exercício de 2024, em razão da comprovação anual apresentada em janeiro de 2024 que evidenciou faturamento inferior ao exigido pelo programa.
• Cobrança fiscal: o município pode cobrar a diferença do ISSQN incidente desde 2024, calculada sobre a base do imposto pela diferença entre a alíquota ordinária e a alíquota reduzida de 2% concedida.
• Requerimento posterior: a empresa pode requerer novamente o benefício no prazo de até dois anos contados da cessação, desde que comprove atendimento dos requisitos legais em novo pedido.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/544455
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em