Flashcard FC556745
O que ocorre quanto ao depoimento pessoal de agentes, ao pagamento ou parcelamento e às inexatidões materiais no processo contencioso fiscal?
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FAU UNICENTRO · 2025
O que ocorre quanto ao depoimento pessoal de agentes, ao pagamento ou parcelamento e às inexatidões materiais no processo contencioso fiscal?
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Resposta
Não se admite depoimento pessoal desses agentes; o pagamento ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida e encerra o litígio; e inexatidões materiais são corrigíveis de ofício ou a requerimento do interessado.
• Depoimento pessoal: A vedação decorre do princípio da imparcialidade, pois a palavra isolada de funcionário ou representante ligado à Administração não substitui prova documental ou pericial.
• Reconhecimento da dívida: O pagamento do auto de infração e termo de intimação ou o pedido de parcelamento configura reconhecimento da dívida e afasta a controvérsia sobre a existência ou exigibilidade do crédito.
• Inexatidões materiais: Lapso manifesto ou erro de cálculo são defeitos formais passíveis de correção de ofício ou a requerimento, sem alterar a essência da decisão.
Veja como foi cobrado:
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