Flashcard FC566703
O que o tribunal de contas pode e não pode fazer quanto ao controle, julgamento de contas, representação por irregularidade e proposição de lei orgânica ou remuneração?
Constituição do Estado do Mato Grosso
ATAME · 2020
O que o tribunal de contas pode e não pode fazer quanto ao controle, julgamento de contas, representação por irregularidade e proposição de lei orgânica ou remuneração?
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Resposta
O tribunal de contas exerce controle e julgamento sobre a aplicação dos recursos públicos e a apuração de responsabilidades, sem competência normativa para editar regras administrativas nem para propor alteração de lei orgânica ou fixar remunerações.
• Fiscalização: atua na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na apuração de responsabilidades, não exercendo função de edição normativa como órgão normativo.
• Julgamento de contas: julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades e entidades mantidas pelo poder público e similares.
• Representação: representa aos órgãos competentes quando identifica irregularidade que possa causar dano ao erário, encaminhando elementos para responsabilização.
• Limites: não propõe ao Poder Executivo a instituição ou alteração da lei orgânica nem fixa remunerações, matérias que cabem a outros poderes e às normas constitucionais.
Veja como foi cobrado:
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