Flashcard FC571188
Qual o limite da discricionariedade da autoridade que preside o inquérito ao indeferir diligências requeridas pelo indiciado?
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEV UECE · 2006
Qual o limite da discricionariedade da autoridade que preside o inquérito ao indeferir diligências requeridas pelo indiciado?
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Resposta
A autoridade que preside o inquérito pode indeferir diligências que entender não contribuem para a elucidação dos fatos, mas deve agir com imparcialidade e fundamentar a recusa.
• Discricionariedade: a autoridade pode determinar livremente as provas a serem produzidas e indeferir as que julgar irrelevantes para a elucidação dos fatos.
• Limites: só são recusáveis diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias, não sendo possível desprezar requerimentos úteis de forma sumária.
• Controle: decisões omissivas ou abusivas podem ser contestadas mediante medidas cabíveis junto às autoridades competentes que podem determinar a realização da prova recusada.
Veja como foi cobrado:
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