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Flashcard FC571205

Quando o ofendido tem legitimidade extraordinária concorrente para propor a ação penal?

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CEV UECE · 2002

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP), responda:

Quando o ofendido tem legitimidade extraordinária concorrente para propor a ação penal?
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Resposta

O ofendido tem legitimidade extraordinária concorrente quando pode propor a ação penal privada subsidiária da pública porque o Ministério Público não ofereceu a denúncia no prazo legal, nos termos do art. 29 do CPP.

• Titularidade: Ao ingressar com a queixa subsidiária, o ofendido assume a titularidade da ação.
• Poderes do Ministério Público: O Ministério Público pode aditar a queixa, oferecer denúncia substitutiva, interpor recursos e retomar a ação em caso de negligência do querelante.





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