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Qual a consequência jurídica da recusa ou do não atendimento, no prazo de trinta dias, por dirigentes de entidades da administração indireta a pedido escrito da Mesa da Assembleia
Constituição do Estado de Goiás
Qual a consequência jurídica da recusa ou do não atendimento, no prazo de trinta dias, por dirigentes de entidades da administração indireta a pedido escrito da Mesa da Assembleia Legislativa?
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Resposta
O dirigente fica sujeito às penas previstas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas Comissões poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade a ausência não justificada.
§ 1o A autoridade convocada enviará, até três dias úteis antes do seu comparecimento, exposição sobre as informações pretendidas.
§ 2o O Secretário de Estado ou autoridade equivalente poderá comparecer à Assembleia ou a suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Presidência respectiva, para expor assunto de relevância de sua pasta.
§ 3o A Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou autoridades equivalentes e a qualquer das demais autoridades referidas no caput deste artigo, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade, e quanto aos últimos, em sujeição às penas da lei, a recusa, ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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