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Quais são os motivos de licença autorizados pela Assembleia Legislativa que não acarretam perda do mandato do Deputado Estadual?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Quais são os motivos de licença autorizados pela Assembleia Legislativa que não acarretam perda do mandato do Deputado Estadual?
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Resposta

A Assembleia pode licenciar o Deputado por motivo de doença, por maternidade, por paternidade ou para tratar de interesse particular sem remuneração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Não perderá o mandato o Deputado Estadual que estiver:
I – investido no cargo de:

a) Ministro de Estado ou Secretário-Executivo de Ministério;

b) Governador de Território;

c) Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Território;

d) Secretário de Prefeitura da Capital ou de Município com população superior a 50 (cinquenta) mil habitantes;

e) Chefe de missão diplomática temporária;

f) Secretário nacional ou superintendente regional de entidade ou órgão pertencente à administração pública federal;

II - licenciado pela Assembleia Legislativa, por motivo de doença, maternidade, paternidade ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1o O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2o Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese prevista no inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração do mandato, sendo que o ônus decorrente do respectivo licenciamento não será de responsabilidade da Assembleia Legislativa.

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