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Qual é a duração do mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa?
Constituição do Estado de Goiás
Qual é a duração do mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa?
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Resposta
O mandato da Mesa Diretora é de dois anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro.
§ 1o As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando caírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2o A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora.
§ 4o A Assembleia será convocada extraordinariamente:
I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;
II - pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.
§ 5o Na sessão extraordinária, a Assembleia somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
§ 6o Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assembleia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.
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