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Quais matérias não podem ser objeto de deliberação em proposta de emenda à Constituição do Estado de Goiás?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Quais matérias não podem ser objeto de deliberação em proposta de emenda à Constituição do Estado de Goiás?
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Resposta

Não podem ser objeto de deliberação propostas tendentes a abolir:

• a integração do Estado à federação brasileira;
• o voto direto, secreto, universal e periódico;
• a separação dos poderes;
• os direitos e garantias individuais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
II - do Governador do Estado;
III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV - dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em vinte Municípios.
§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2o A proposta será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa.
§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia com o respectivo número de ordem.
§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a integração do Estado à federação brasileira;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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