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Que matéria sobre remuneração dos servidores estaduais exige iniciativa privativa do Governador?
Constituição do Estado de Goiás
Que matéria sobre remuneração dos servidores estaduais exige iniciativa privativa do Governador?
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Resposta
A fixação e a alteração da remuneração ou do subsídio dos servidores públicos do Estado são matéria de iniciativa privativa do Governador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta e na Constituição da República.
§ 1o São de iniciativa privativa do Governador as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II - disponham sobre:
b) Os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria, e a fixação e alteração de sua remuneração ou subsídio;
c) O ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração ou subsídio, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades;
d) a organização da Defensoria Pública do Estado, atendidas as normas da União;
e) a criação e a extinção das Secretarias de Estado e dos órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 37, inciso XVIII;
§ 2o A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia, de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento do eleitorado do Estado.
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