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Os projetos de codificação estão sujeitos ao prazo de quarenta e cinco dias para manifestação da Assembleia Legislativa em regime de urgência?
Constituição do Estado de Goiás
Os projetos de codificação estão sujeitos ao prazo de quarenta e cinco dias para manifestação da Assembleia Legislativa em regime de urgência?
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Resposta
Não. A regra do prazo não se aplica aos projetos de codificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - O Governador poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1o Se a Assembleia Legislativa não se manifestar no prazo de quarenta e cinco dias sobre o projeto em regime de urgência, será este incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação.
§ 2o O prazo do parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso da Assembleia nem se aplica aos projetos de codificação.
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