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Que atos de natureza legislativa não podem ser objeto de delegação por se tratarem de competência privativa da Assembleia Legislativa?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Que atos de natureza legislativa não podem ser objeto de delegação por se tratarem de competência privativa da Assembleia Legislativa?
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Resposta

Os atos que constituem competência privativa da Assembleia Legislativa não podem ser objeto de delegação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador, que solicitará a delegação à Assembleia Legislativa.
§ 1o Não serão objeto de delegação os atos de competência privativa da Assembleia, a matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, bem como a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2o A delegação terá a forma de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3o Se a resolução determinar a apreciação de lei delegada pela Assembleia, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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