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Em que hipóteses a Comissão deve solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas do Estado?
Constituição do Estado de Goiás
Em que hipóteses a Comissão deve solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas do Estado?
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Resposta
Quando os esclarecimentos solicitados não são prestados ou são considerados insuficientes, a Comissão solicitará pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A Comissão permanente a que se refere o art. 111, § 1o, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados, de subsídios não aprovados, ou de irregularidades de qualquer natureza, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias úteis, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1o Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de quinze dias úteis.
§ 2o Se a despesa for considerada irregular pelo Tribunal, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembleia sua sustação.
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