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Como se procede se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento de um dos candidatos?
Constituição do Estado de Goiás
Como se procede se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento de um dos candidatos?
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Resposta
Convoca-se, dentre os remanescentes, o candidato que obteve a maior votação entre os não originalmente classificados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, no ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 1o de janeiro do ano subsequente para mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.
§ 1o A eleição do Governador importará a do Vice-Governador com ele registrado.
§ 2o Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3o Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4o Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5o Na hipótese dos parágrafos anteriores, se mais de um candidato com a mesma votação remanescer em segundo lugar, qualificar-se-á o mais idoso.
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