FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC591902

Que autoridades o Governador pode nomear e exonerar?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Que autoridades o Governador pode nomear e exonerar?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O Governador pode nomear e exonerar os Secretários de Estado, o Comandante‑Geral da Polícia Militar, o Comandante‑Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Procurador‑Geral do Estado e o titular da Defensoria Pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Compete privativamente ao Governador do Estado:
I - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado e titulares de órgãos equivalentes, a direção superior do Poder Executivo;
II - nomear e exonerar os Secretários de Estado, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Procurador-Geral do Estado e o titular da Defensoria Pública;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - celebrar acordos, convênios e ajustes com a União, outros Estados, o Distrito Federal, Municípios e entidades de direito público e firmar contratos com entidades privadas e com particulares, na forma da lei:
VII - decretar e executar a intervenção estadual em Municípios, nos casos e na forma desta Constituição;
VIII - remeter mensagem e plano de governo à Assembleia Legislativa por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias;
IX - nomear o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral de Contas, dentre os indicados em lista tríplice, na forma da lei;
X - enviar à Assembleia o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XI - prestar à Assembleia as contas anuais relativas à receita e à despesa públicas, até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
XII - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei;
XIII - elaborar leis delegadas;
XIV - solicitar à Assembleia autorização para contrair empréstimos externos e internos;
XV - nomear os integrantes do quinto constitucional do Tribunal de Justiça e de tribunais que vierem a ser instituídos;
XVI - indicar à Assembleia três Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e nomear todos os membros das referidas Cortes, após decorridos dez dias do cumprimento do disposto no inciso X do art. 11 desta Constituição;
XVII - solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Executivo, nos termos do art. 36 da Constituição da República;
XVIII - dispor, em relação ao Poder Executivo e mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Governador poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, primeira parte, e XVIII, aos Secretários de Estado ou ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo