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Que obrigação o Tribunal de Justiça tem ao elaborar seu regimento interno?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Que obrigação o Tribunal de Justiça tem ao elaborar seu regimento interno?
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Resposta

O Tribunal deve elaborar seu regimento interno, observando as normas processuais e as garantias processuais das partes, e disciplinando as atribuições, competências e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça e outros ocupantes de cargos de direção;
II elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre as atribuições, competências e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III - organizar sua secretaria e seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhe são subordinados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
IV - propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República:

a) a alteração do número dos seus membros;

b) a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado;

d) a criação de novas varas judiciais;

e) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

VI - promover a indicação dos candidatos ao preenchimento dos cargos de Desembargador e prover, na forma da lei::

a) os cargos de juiz não iniciais de carreira;

b) os cargos iniciais da carreira da magistratura estadual e os demais cargos necessários à administração da Justiça, por concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os de confiança, assim definidos em lei, obedecido o disposto no art. 169, § 1o, da Constituição da República;

VII - conceder licenças, férias e outros afastamentos a seus membros, aos juízes e servidores que lhe são imediatamente vinculados;
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