Flashcard FC592018
Qual competência do Tribunal de Justiça quanto ao provimento de cargos de juiz não iniciais de carreira?
Constituição do Estado de Goiás
Qual competência do Tribunal de Justiça quanto ao provimento de cargos de juiz não iniciais de carreira?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Compete ao Tribunal o provimento dos cargos de juiz não iniciais de carreira, na forma da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça e outros ocupantes de cargos de direção;
II elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre as atribuições, competências e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III - organizar sua secretaria e seus serviços auxiliares e os dos juízos que lhe são subordinados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
IV - propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da República:
a) a alteração do número dos seus membros;
b) a alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado;
d) a criação de novas varas judiciais;
e) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;
VI - promover a indicação dos candidatos ao preenchimento dos cargos de Desembargador e prover, na forma da lei::
a) os cargos de juiz não iniciais de carreira;
b) os cargos iniciais da carreira da magistratura estadual e os demais cargos necessários à administração da Justiça, por concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto os de confiança, assim definidos em lei, obedecido o disposto no art. 169, § 1o, da Constituição da República;
VII - conceder licenças, férias e outros afastamentos a seus membros, aos juízes e servidores que lhe são imediatamente vinculados;
[...]
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em