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A Constituição do Estado de Goiás admite o funcionamento de varas cuja competência seja fixada pela capacidade econômica das partes?
Constituição do Estado de Goiás
A Constituição do Estado de Goiás admite o funcionamento de varas cuja competência seja fixada pela capacidade econômica das partes?
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Resposta
Não. É vedado o funcionamento de varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Os Juízes de Direito, integrando a magistratura de carreira, exercem a jurisdição comum de primeiro grau nas comarcas e juízos , nos termos da lei de organização e divisão judiciárias.
§ 2o Na organização judiciária do Estado, não se admitirá o funcionamento de varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes.
§ 3o Durante o período não coberto pelo expediente forense haverá desembargador de plantão no Tribunal de Justiça, e juiz, em todas as comarcas, inclusive em finais de semana e feriados, com competência plena para todas as causas cíveis e criminais que demandem atendimento de urgência.
§ 4o O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.
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