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O deslocamento de Juiz Substituto para exercer as funções em comarca integrante da mesma região viola a garantia de inamovibilidade?
Constituição do Estado de Goiás
O deslocamento de Juiz Substituto para exercer as funções em comarca integrante da mesma região viola a garantia de inamovibilidade?
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Resposta
Não. O deslocamento de Juiz Substituto para comarca integrante da mesma região não atenta contra a garantia de inamovibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público, na forma do art. 93, inciso VIII da Constituição da República;
- Arguida a inconstitucionalidade deste inciso pela ADIN no 372-1. Negada a concessão de liminar. D.J. de 9-11-1990.
III - irredutibilidade de subsídios, ressalvado o disposto nos arts. 37, incisos X e XI, 39, § 4o, 150, inciso II, 153, inciso III, e 153, § 2o, inciso I, da Constituição da República. - Arguida a inconstitucionalidade deste inciso pela ADIN no 372-1. Negada a concessão de liminar. D.J. de 9-11-1990.
§ 1o Não atenta contra a garantia de que trata o inciso II o deslocamento de Juiz Substituto para o exercício das funções do cargo em comarca integrante da região a que pertence.
§ 2o A lei de organização judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, definirá as Zonas Judiciárias, dentro das quais será limitada a inamovibilidade do Juiz Substituto.
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