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Qual o prazo de impedimento para juízes exercerem advocacia perante o juízo do qual se afastaram após aposentadoria ou exoneração?
Constituição do Estado de Goiás
Qual o prazo de impedimento para juízes exercerem advocacia perante o juízo do qual se afastaram após aposentadoria ou exoneração?
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Resposta
Os juízes ficam impedidos por três anos de exercer a advocacia no juízo do qual se afastaram, ou no Tribunal de Justiça, contado a partir do afastamento por aposentadoria ou exoneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo do qual se afastou, ou no Tribunal de Justiça, quando dele tenha se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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