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Qual a competência da Justiça Militar estadual, segundo a Constituição do Estado de Goiás, em relação aos militares do Estado?
Constituição do Estado de Goiás
Qual a competência da Justiça Militar estadual, segundo a Constituição do Estado de Goiás, em relação aos militares do Estado?
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Resposta
A Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - A. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Parágrafo único. Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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