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Em que situação de inadimplência de dívida fundada o Estado pode intervir no Município?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Em que situação de inadimplência de dívida fundada o Estado pode intervir no Município?
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Resposta

Quando, sem motivo de força maior, o Município deixar de pagar dívida fundada por dois anos consecutivos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

I - não havendo motivo de força maior, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para a execução de lei, ordem ou decisão judicial, ou para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

§ 1o A decretação da intervenção dependerá:
I - de representação da Câmara Municipal competente, nos casos dos incisos I, II e III do caput deste artigo;
II - de requisição do Tribunal de Justiça, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial;
III - de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios especificados nas alíneas do inciso IV do caput deste artigo e no caso de recusa à execução de lei.

§ 2o O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor e, no prazo de vinte e quatro horas, será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se não estiver funcionando, será convocada extraordinariamente pelo seu Presidente no mesmo prazo.

§ 3o No caso do inciso IV do "caput", dispensada a apreciação pela Assembleia, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses voltarão, salvo impedimento legal.

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