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Qual condição formal é exigida para decretação da intervenção quando houver inadimplência da dívida, falta de prestação de contas ou não aplicação do mínimo na educação ou saúde?
Constituição do Estado de Goiás
Qual condição formal é exigida para decretação da intervenção quando houver inadimplência da dívida, falta de prestação de contas ou não aplicação do mínimo na educação ou saúde?
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Resposta
Dependerá de representação da Câmara Municipal competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
I - não havendo motivo de força maior, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para a execução de lei, ordem ou decisão judicial, ou para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
§ 1o A decretação da intervenção dependerá:
I - de representação da Câmara Municipal competente, nos casos dos incisos I, II e III do caput deste artigo;
II - de requisição do Tribunal de Justiça, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial;
III - de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios especificados nas alíneas do inciso IV do caput deste artigo e no caso de recusa à execução de lei.
§ 2o O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor e, no prazo de vinte e quatro horas, será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se não estiver funcionando, será convocada extraordinariamente pelo seu Presidente no mesmo prazo.
§ 3o No caso do inciso IV do "caput", dispensada a apreciação pela Assembleia, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses voltarão, salvo impedimento legal.
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