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Em que momento a Câmara Municipal deve fixar o subsídio dos Vereadores?
Constituição do Estado de Goiás
Em que momento a Câmara Municipal deve fixar o subsídio dos Vereadores?
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Resposta
A fixação deve ocorrer em cada legislatura, para vigorar na legislatura subsequente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, inciso XI, 39, § 4o, 150, inciso II, 153, inciso III, e 153, § 2o, inciso I, da Constituição da República.
§ 7o O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, em consonância com a Constituição da República, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e com os seguintes limites máximos, a serem observados em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais:
I - 20% (vinte por cento), em Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes;
II - 30% (trinta por cento), em Municípios de 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
III - 40% (quarenta por cento), em Municípios de 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes;
IV - 50% (cinquenta por cento), em Municípios de 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
V - 60% (sessenta por cento), em Municípios de 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
VI - 75% (setenta e cinco por cento), em Municípios de mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
§ 8o O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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