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Qual é o prazo para o Prefeito ou o Secretário Municipal apresentar informações solicitadas pela Câmara Municipal?
Constituição do Estado de Goiás
Qual é o prazo para o Prefeito ou o Secretário Municipal apresentar informações solicitadas pela Câmara Municipal?
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Resposta
O prazo para apresentação das informações solicitadas é de no máximo quinze dias úteis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Compete privativamente à Câmara Municipal:
I - receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse;
II - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia, respeitadas esta, a Constituição da República e a Lei Orgânica respectiva, criação e provimento dos cargos e funções de sua estrutura organizacional, respeitadas as regras concernentes a remuneração ou subsídio e limites de dispêndios com pessoal, expressas no art. 37, incisos X e XI, e art. 169 da Constituição da República;
III - eleger sua Mesa e constituir suas comissões, nestas assegurando, tanto quanto possível, a representação dos partidos políticos que participem da Câmara;
IV - fixar, com observância do disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição da República e § 7o do art. 68 desta Constituição, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, bem como a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal;
V - conceder licenças:
a) ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, para se afastarem temporariamente dos respectivos cargos;
b) aos Vereadores, nos casos permitidos;
c) ao Prefeito, para se ausentar do Município por tempo superior a quinze dias.
VI - solicitar do Prefeito ou do Secretário Municipal informações sobre assuntos administrativos, sobre fatos sujeitos a sua fiscalização ou sobre fatos relacionados com matéria legislativa em tramitação, devendo essas informações serem apresentadas dentro de no máximo quinze dias úteis;
VII - exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, o controle externo das contas do Município, observados os termos desta e da Constituição da República;
VIII - requerer a intervenção estadual no Município, nos casos previstos no art. 61;
IX - requisitar o numerário destinado a suas despesas.
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