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Como são definidas outras funções públicas de interesse comum não elencadas expressamente?
Constituição do Estado de Goiás
Como são definidas outras funções públicas de interesse comum não elencadas expressamente?
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Resposta
As demais funções de interesse comum são definidas por lei complementar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - O Estado poderá criar, mediante lei complementar, Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o Os Municípios que integrarem agrupamentos previstos neste artigo não perderão sua autonomia política, financeira e administrativa.
§ 2o Para os fins deste artigo, consideram-se funções públicas de interesse comum:
I - transportes e sistema viário;
II - segurança pública;
III - saneamento básico;
IV - ocupação e uso do solo, abertura e conservação de estradas vicinais;
V - aproveitamento dos rercursos hídricos;
VI - distribuição de gás canalizado;
VII - cartografia e informações básicas;
VIII - aperfeiçoamento administrativo e solução de problemas jurídicos comuns;
IX - outras, definidas em lei complementar.
§ 3o As diretrizes do planejamento das funções de interesse comum serão objeto do plano diretor metropolitano, microrregional ou aglomerado.
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