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Qual é a parcela percentual do produto da arrecadação do imposto atribuída ao Estado quando ele for o estado de origem?

Constituição do Estado de Goiás

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Goiás, responda:

Qual é a parcela percentual do produto da arrecadação do imposto atribuída ao Estado quando ele for o estado de origem?
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Resposta

Pertence ao Estado a parcela de 30% (trinta por cento) da arrecadação desse imposto quando o Estado for o de origem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106 . - Pertencem ao Estado:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir, nos termos do art. 154, inciso I, da Constituição da República;

III - sua cota no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 159, inciso I, alínea a e seu § 1o da Constituição da República.

IV - trinta por cento da arrecadação do imposto a que se refere o inciso I do § 5o do art. 153 da Constituição da República, quando for o Estado o de origem;

V - sua cota de participação proporcional ao valor de suas exportações, no produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, nos termos do art. 159, inciso II e seu § 2o da Constituição da República;

VI - sua cota de participação na distribuição do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme disposições constantes do art. 159, inciso III da Constituição da República.

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