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Qual incumbência cabe ao Ministério Público quanto à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis?
Constituição do Estado de Goiás
Qual incumbência cabe ao Ministério Público quanto à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis?
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Resposta
Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, a proteção do regime democrático e a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1o São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2o O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e na lei complementar federal a que se refere o art. 169 da Constituição da República.
§ 3o Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 2o.
§ 4o Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 2o, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5o Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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