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Qual é a natureza institucional da Defensoria Pública segundo a Constituição do Estado de Goiás?
Constituição do Estado de Goiás
Qual é a natureza institucional da Defensoria Pública segundo a Constituição do Estado de Goiás?
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Resposta
A lei estadual estabelece a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120 . - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma das leis complementares estadual e federal, a que se refere o parágrafo único do art. 134 da Constituição da República.
§ 1o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a impessoalidade e a independência funcional.
§ 2o Lei complementar organizará a Defensoria Pública.
§ 3o À Defensoria Pública são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2o da Constituição da República.
§ 4o O ingresso na carreira de Defensor Público dar-se-á segundo a ordem de classificação em concurso público de provas e títulos, organizado pela Defensoria Pública do Estado, com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, em todas as suas fases, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 5o A remuneração dos Defensores Públicos será por subsídio, conforme o § 3o do art. 94.
§ 6o Nas comarcas em que não for instalada e colocada em funcionamento a Defensoria Pública, a assistência judiciária continuará sendo custeada pelo Estado de Goiás, na forma da lei.
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